MÓDULO 1 - Políticas Inclusivas e Medidas Educativas para Alunos com NEE


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Através do MOOC Inclusão e Acesso às Tecnologias, tenho aprendido muito...
Nossos estudos nos encaminham aos saberes da Educação Especial.
Muito se ouve falar, mas pouco se realiza nas ações, e muitas vezes essas ações, quando ocorrem, são permeadas de preconceitos...

Aqui tenho aprendido muito sobre vários parâmetros que envolvem a educação especial, e decidi mostrar um pouco da Declaração de Salamanca, um marco importante na busca de uma igualdade para todos, sem preconceitos!!!



DECLARAÇÃO DE SALAMANCA

SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA
E PRÁTICAS
NA ÁREA DAS NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS



ENQUADRAMENTO
DA ACÇÃO

·         Governo de Espanha em colaboração com a UNESCO de 7 a 10 de Junho de 1994.
·         Implementação da Declaração de Salamanca, especialmente nas Normas sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência.
·         Declaração sobre Educação para Todos- educação que melhor se adapte às necessidades especiais de cada um.
·         Enquadramento da Acção-necessidades educativas especiais  incluidos nas estruturas educativas - Escola Inclusiva.
·         Pedagogia saudável da qual todas as crianças podem beneficiar.





1-       NOVAS CONCEPÇÕES

·         Promover a integração, a participação e o combate à exclusão.
·         Currículos Adequados alunos aprenderem juntos, independentemente das dificuldades e diferenças.
·         Promover a solidariedade.
·         Escolas especiais como centros de formação e de recursos para pessoal das escolas regulares - Adequação dos conteúdos curriculares e dos métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.
·         Aconselhar-se os países com poucas ou nenhumas escolas especiais aos esforços no desenvolvimento de escolas inclusivas.
·         Planeamento educativo elaborado pelos governos concentra-se na educação para todas as pessoas.
·         Todas as regiões do país, todas as condições económicas, através das escolas públicas e privadas.
·         Programas de educação de adultos - alfabetizar e ensinar aritmética e as competências básicas às pessoas com deficiência.
·         As mulheres e os homens devem ter mesmas oportunidades.
·         Enquadramento da Acção complementar-se por planos de acção locais, e política popular de atingir a educação para todos.







2-       DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL

- POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO:
1.       Educação integrada e a reabilitação de base comunitária - processos já experimentados e de uma relação válida custobenefício.
2.       Legislação deverá reconhecer o princípio da igualdade de oportunidades.
3.      Medidas legislativas paralelas e complementares de modo a apoiar a legislação educativa.
4.      Política educativa, deverá estipular que uma criança com deficiência frequente a escola do seu bairro.
5.      Colocação de crianças com deficiência nas classes regulares deve constituir parte integrante dos planos nacionais.
6.      Atenção especial às necessidades das crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas.
7.      Políticas educativas devem ter em conta as diferenças individuais e as situações distintas.
8.      Relação desejável custo-benefício e ser considerada como um método específico no âmbito do desenvolvimento da comunidade.
9.      Medidas de política devem demover as barreiras que impedem a transição da escola especial para a escola regular e organizar uma estrutura administrativa comum.
10.  Coordenação entre as autoridades educativas e as que são responsáveis pelos serviços de saúde, emprego e acção social.
11.  Autoridades do país têm a incumbência de encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com necessidades especiais.



-FACTORES ESCOLARES:

1.      Para o êxito das escolas inclusivas são precisas mudanças: curr í c u l o , instalações, organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, ética escolar e actividades extra-escolares.
2.      A adopção de sistemas mais flexíveis e mais versáteis, capazes de melhor atender às diferentes necessidades das crianças.


Ø  Versatilidade do Currículo
§  Os currículos devem adaptar-se às necessidades da criança e não vice - versa.
§  Apoio pedagógico suplementar no contexto do currículo regular e não um curriculum diferente.
§  Permitir aos indivíduos uma plena participação no desenvolvimento e o ensino relacionar-se com a experiência dos próprios alunos e com assuntos práticos.
§  A avaliação formativa deve integrar-se no processo educativo regular.
§  Apoio prestado por professores especializados e por pessoal externo.
§  Utilizar-se os recursos técnicos adequados que forem acessíveis.
§  Acordos, de modo a facilitar a livre circulação de serviços e de bens de natureza educativa e cultural.

Ø  Gestão Escolar
¨       desenvolver uma gestão mais flexível, a redimensionar recursos pedagógicos, a diversificar as ofertas educativas.
¨       directores das escolas têm uma responsabilidade especial na promoção de atitudes positivas por parte de toda a comunidade educativa.
¨       Cada escola deve ser uma comunidade, conjuntamente responsável pelo sucesso ou insucesso de cada aluno.
Ø  Informação e Investigação
§  Difusão de exemplos de uma boa prática pode ajudar a promover o ensino e a aprendizagem.
§  educação deve ser integrada nos programas de investigação e desenvolvimento dos institutos de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular, à investigação-acção e focando estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem.



-RECRUTAMENTO E TREINO DE PESSOAL DOCENTE:

1.      Preparação adequada de todo o pessoal educativo, recrutamento de professores com deficiência que possam servir de modelo para as crianças deficientes.
2.      Devem ser organizados cursos de iniciação para todos os estudantes que se preparam para o ensino.
3.      As competências necessárias para satisfazer as necessidades educativas especiais devem ser tidas em consideração na avaliação dos estudos e na certificação dos professores.
4.      Preparar documentação escrita e organizar seminários desenvolverem as capacidades de liderança nesta área e apoiarem e formarem pessoal com menos experiência.
5.      Organizar formação - em - serviço para todos os professores.
6.      Formação especializada em educação de alunos com necessidades educativas especiais.
7.      Repensar a formação de professores especializados, que possam assumir um papel - chave nos programas de necessidades educativas especiais.
8.      Deve ser promovida cooperação entre universidades e instituições de ensino superior, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.
9.      Devem ser dados aos alunos com deficiência exemplos de liderança e de capacidade de decisão.



-SERVIÇOS EXTERNOS DE APOIO:

1.      A existência de serviços de apoio é de importância fundamental para a política da educação inlcusiva.
2.      Tanto as instituções de formação como as escolas especiais podem facilitar o acesso a equipamentos específicos e a materiais.
3.      Uma estratégia eficaz tem consistido na mobilização da participação comunitária por “grupos de escolas”.



-ÁREAS PRIORITÁRIAS:

1.      Necessidades educativas especiais seria mais eficaz se desse especial atenção, aos seguintes grupos-alvo:

§  A educação precoce:
avaliação e da estimulação das crianças com necessidades educativas especiais desde as primeiras idades;
desenvolvimento de jardins-de-infância e de creches;

§   A educação de raparigas:
acesso à escola, informação e uma orientação;
§  Preparação para a vida adulta:
As escolas devem ajudá-los a tornarem-se activos económicamente e proporcionar-lhes as competências necessários na vida diária;

§   Educação de adultos e educação permanente:
Atenção especial à programação e desenvolvimeno da educação de adultos e da educação permanente



-PERSPECTIVAS COMUNITÁRIAS:

1.      Atingir o objectivo de uma educação de sucesso para as criança scom necessidades educativas especiais não é a competência exclusiva dos Ministérios de Educação e das escolas.
·         Colaboração dos pais:
A educação das crianças com necessidades educat ivas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e por profissionais;
pais são parceiros priveligiados no que diz respeito às necessidades educativas especiais dos seus filho;
Deve ser desenvolvida uma colaboração cooperativa e de ajuda entre a utoridades escolares, professores e pais;
Os governos devem tomar a iniciativa de promover a cooperação com os pais, através do estabelecimento de medidas de carácter político e da publicação de legislação relativa aos respectivos direitos.

·          Participação da comunidade:
Encorajar a participação da comunidade, dando apoio às associações representativas e convidando-as a participarem na tomada de decisões;
A participação da comunidade deve ser capaz de complementar as actividades realizadas na escola, prestando apoio aos trabalhos de casa e compensando as carências do apoio familiar;
Sempre que uma acção do âmbito da reabilitação de base comunitária é iniciada a partir de fora, é a comunidade que deve decidir se o programa vai ou não fazer parte das actividades em curso;

·          Papel das organizações de voluntários:
Devem ser apoiadas no desenvolvimento de novas ideias e na divulgação de respostas inovadoras;
As organizações de pessoas com deficiência – isto é, aquelas em que têm o poder de decisão – devem ser convidadas a participar activamente na identificação das necessidades;

·          Sensibilização do público:
Os responsáveis pelas medidas de carácter político, a todos os níveis, incluindo o da escola;
Os meios de comunicação social podem desempenhar um importante papel na promoção duma atitude positiva perante a integração de pessoas deficientes na sociedade.


-RECURSOS NECESSÁRIOS:

1-      O desenvolvimento das escolas inclusivas, deve ser reconhecido como uma política - chave dos governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do desenvolvimento das nações. É desta forma que se poderão obter os recursos necessários, pois as mudanças de política e as prioridades não podem ser efectivas a não ser que se disponibilizem esses mesmos recursos.
2-      A distribuição de recursos pelas as escolas deve basear-se, de forma realista.
3-      Devem ser disponibilizados recursos para garantir a formação dos professores de ensino regular que atendem alunos com necessidades especiais.
4-      Para que os departamentos ministeriais, as autoridades locais e territoriais e as outras instituições especializadas, actuem com o máximo impacte.



3-      DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL

1-      A cooperação internacional entre organizações governamentais e não governamentais, regionais e inter-regionais poderá representar um papel muito importante no apoio e na promoção das escolas inclusivas.
2-      A assistência técnica deve ser orientada para campos estratégicos de intervenção.
3-      A organização de parcerias regionais ou entre países com perspectivas semelhantes sobre a educação de alunos com necessidades especiais poderá traduzir-se na elaboração de iniciativas conjuntas.
4-      O intercâmbio de dados, informações e resultados de programas experimentais na educação de crianças com necessidades especiais.
5-      Estabelecer-se uma acção concertada internacional, em colaboração estreita com os esforços nacionais, de modo a prevenir as causas das deficiências através da educação.
6-      A assistência técnica internacional às necessidades educativas especiais tem origem em numerosas fontes.
7-      A cooperação internacional deve apoiar seminários avançados para gestores da educação e outros especialistas a nível regional.
8-      Apoiar a criação e disseminação de boletins informativos e revistas, assim como a realização de reuniões regionais e conferências.
9-      Garantir que as necessidades educativas especiais sejam encaradas como parte integrante do debate e não consideradas como um problema à parte.
10-  Assegurar que a educação das crianças e jovens com necessidades especiais faça parte integrante de todos os projectos de desenvolvimento.
11-  Apoiar a acessibilidade universal das especificações em tecnologia da comunicação.
12-  Este Enquadramento de Acção foi adoptado por aclamação, após discussão e revisão, na Sessão Plenária de Encerramento da Conferência, em 10 de Junho de 1994. Pretende-se que constitua um guia para os Estados Membros e para as organizações governamentais e não governamentais na implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais.






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