http://www.zooburst.com/zb_books-viewer.php?book=zb01_534fe187bf215
Através do MOOC Inclusão e Acesso às Tecnologias, tenho aprendido muito...
Nossos estudos nos encaminham aos saberes da Educação Especial.
Muito se ouve falar, mas pouco se realiza nas ações, e muitas
vezes essas ações, quando ocorrem, são permeadas de preconceitos...
Aqui tenho aprendido muito sobre vários parâmetros que envolvem a
educação especial, e decidi mostrar um pouco da Declaração de Salamanca, um
marco importante na busca de uma igualdade para todos, sem preconceitos!!!
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
SOBRE
PRINCÍPIOS, POLÍTICA
E
PRÁTICAS
NA
ÁREA DAS NECESSIDADES
EDUCATIVAS
ESPECIAIS
ENQUADRAMENTO
DA ACÇÃO
·
Governo
de Espanha em colaboração com a UNESCO de 7 a 10 de Junho de 1994.
·
Implementação
da Declaração de Salamanca, especialmente nas Normas sobre Igualdade de Oportunidades
para Pessoas com Deficiência.
·
Declaração sobre Educação para Todos- educação que
melhor se adapte às necessidades especiais de cada um.
·
Enquadramento da Acção-necessidades
educativas especiais incluidos nas
estruturas educativas - Escola Inclusiva.
·
Pedagogia
saudável da qual todas as crianças podem beneficiar.
1-
NOVAS
CONCEPÇÕES
·
Promover
a integração, a participação e o combate à exclusão.
·
Currículos
Adequados
alunos aprenderem juntos, independentemente das dificuldades e diferenças.
·
Promover
a solidariedade.
·
Escolas
especiais como centros de formação e de recursos para pessoal das escolas
regulares - Adequação dos conteúdos curriculares e dos métodos de ensino às
necessidades individuais dos alunos.
·
Aconselhar-se
os países com poucas ou nenhumas escolas especiais aos esforços no
desenvolvimento de escolas inclusivas.
·
Planeamento
educativo elaborado pelos governos concentra-se na educação para todas as
pessoas.
·
Todas as regiões do país, todas as condições
económicas, através das escolas públicas e privadas.
·
Programas
de educação de adultos - alfabetizar e ensinar aritmética e as competências
básicas às pessoas com deficiência.
·
As
mulheres e os homens devem ter mesmas oportunidades.
·
Enquadramento da Acção complementar-se
por planos de acção locais, e política popular de atingir a educação para
todos.
2-
DIRECTRIZES
DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL
-
POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO:
1.
Educação integrada e a reabilitação de base comunitária
- processos já experimentados e de uma relação válida custobenefício.
2.
Legislação deverá reconhecer o princípio da
igualdade de oportunidades.
3. Medidas legislativas paralelas e
complementares de modo a apoiar a legislação educativa.
4. Política educativa, deverá
estipular que uma criança com deficiência frequente a escola do seu bairro.
5. Colocação de crianças com
deficiência nas classes regulares deve constituir parte integrante dos planos
nacionais.
6. Atenção especial às necessidades
das crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas.
7. Políticas educativas devem ter em
conta as diferenças individuais e as situações distintas.
8. Relação desejável custo-benefício
e ser considerada como um método específico no âmbito do desenvolvimento da comunidade.
9.
Medidas
de política devem demover as barreiras que impedem a transição da escola
especial para a escola regular e organizar uma estrutura administrativa comum.
10. Coordenação entre as autoridades
educativas e as que são responsáveis pelos serviços de saúde, emprego e acção
social.
11. Autoridades do país têm a
incumbência de encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com
necessidades especiais.
-FACTORES ESCOLARES:
1.
Para
o êxito das escolas inclusivas são precisas mudanças: curr í c u l o ,
instalações, organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, ética escolar
e actividades extra-escolares.
2.
A
adopção de sistemas mais flexíveis e mais versáteis, capazes de melhor atender
às diferentes necessidades das crianças.
Ø
Versatilidade
do Currículo
§ Os
currículos devem adaptar-se às necessidades da criança e não vice - versa.
§ Apoio pedagógico suplementar no
contexto do currículo regular e não um curriculum diferente.
§ Permitir
aos indivíduos uma plena participação no desenvolvimento e o ensino
relacionar-se com a experiência dos próprios alunos e com assuntos práticos.
§ A avaliação
formativa deve integrar-se no processo educativo regular.
§ Apoio
prestado por professores especializados e por pessoal externo.
§ Utilizar-se
os recursos técnicos adequados que forem acessíveis.
§ Acordos,
de modo a facilitar a livre circulação de serviços e de bens de natureza
educativa e cultural.
Ø Gestão Escolar
¨ desenvolver uma
gestão mais flexível, a redimensionar recursos pedagógicos, a diversificar as
ofertas educativas.
¨ directores
das escolas têm uma responsabilidade especial na promoção de atitudes positivas
por parte de toda a comunidade educativa.
¨ Cada escola deve
ser uma comunidade, conjuntamente responsável pelo sucesso ou insucesso de cada
aluno.
Ø Informação
e Investigação
§ Difusão
de exemplos de uma boa prática pode ajudar a promover o ensino e a aprendizagem.
§ educação
deve ser integrada nos programas de investigação e desenvolvimento dos
institutos de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular, à investigação-acção
e focando estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem.
-RECRUTAMENTO
E TREINO DE PESSOAL DOCENTE:
1. Preparação
adequada de todo o pessoal educativo, recrutamento
de professores com deficiência que possam servir de modelo para as crianças
deficientes.
2. Devem ser
organizados cursos de iniciação para todos os estudantes que se preparam para o
ensino.
3. As competências necessárias para satisfazer as necessidades educativas
especiais devem ser tidas em consideração na avaliação dos estudos e na
certificação dos professores.
4. Preparar
documentação escrita e organizar seminários desenvolverem as capacidades de
liderança nesta área e apoiarem e formarem pessoal com menos experiência.
5. Organizar
formação - em - serviço para todos os professores.
6. Formação especializada em educação de alunos com necessidades educativas
especiais.
7. Repensar
a formação de professores especializados, que possam assumir um papel - chave
nos programas de necessidades educativas especiais.
8. Deve ser
promovida cooperação entre universidades e instituições de ensino superior, nos
países desenvolvidos e em desenvolvimento.
9. Devem ser dados aos alunos com deficiência exemplos de liderança e de
capacidade de decisão.
-SERVIÇOS
EXTERNOS DE APOIO:
1. A existência de serviços de apoio é de importância fundamental para a
política da educação inlcusiva.
2. Tanto as
instituções de formação como as escolas especiais podem facilitar o acesso a
equipamentos específicos e a materiais.
3. Uma estratégia
eficaz tem consistido na mobilização da participação comunitária por “grupos de
escolas”.
-ÁREAS
PRIORITÁRIAS:
1. Necessidades educativas especiais seria mais eficaz se desse especial
atenção, aos seguintes grupos-alvo:
§
A educação precoce:
avaliação e da estimulação das crianças com
necessidades educativas especiais desde as primeiras idades;
desenvolvimento
de jardins-de-infância e de creches;
§
A educação de raparigas:
acesso à
escola, informação e uma orientação;
§ Preparação para a vida adulta:
As escolas devem ajudá-los a
tornarem-se activos económicamente e proporcionar-lhes as competências
necessários na vida diária;
§ Educação de
adultos e educação permanente:
Atenção especial à programação e
desenvolvimeno da educação de adultos e da educação permanente
-PERSPECTIVAS
COMUNITÁRIAS:
1.
Atingir o objectivo de uma educação de sucesso para
as criança scom necessidades educativas especiais não é a competência exclusiva
dos Ministérios de Educação e das escolas.
·
Colaboração
dos pais:
A educação das crianças com
necessidades educat ivas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e por
profissionais;
pais são parceiros priveligiados
no que diz respeito às necessidades educativas especiais dos seus filho;
Deve ser desenvolvida uma
colaboração cooperativa e de ajuda entre a utoridades escolares, professores e
pais;
Os governos devem tomar a
iniciativa de promover a cooperação com os pais, através do estabelecimento de
medidas de carácter político e da publicação de legislação relativa aos
respectivos direitos.
·
Participação
da comunidade:
Encorajar a participação da
comunidade, dando apoio às associações representativas e convidando-as a
participarem na tomada de decisões;
A participação
da comunidade deve ser capaz de complementar as actividades realizadas na
escola, prestando apoio aos trabalhos de casa e compensando as carências do
apoio familiar;
Sempre que uma
acção do âmbito da reabilitação de base comunitária é iniciada a partir de
fora, é a comunidade que deve decidir se o programa vai ou não fazer parte das
actividades em curso;
·
Papel das
organizações de voluntários:
Devem ser
apoiadas no desenvolvimento de novas ideias e na divulgação de respostas
inovadoras;
As
organizações de pessoas com deficiência – isto é, aquelas em que têm o poder de
decisão – devem ser convidadas a participar activamente na identificação das
necessidades;
·
Sensibilização
do público:
Os
responsáveis pelas medidas de carácter político, a todos os níveis, incluindo o
da escola;
Os meios de
comunicação social podem desempenhar um importante papel na promoção duma
atitude positiva perante a integração de pessoas deficientes na sociedade.
-RECURSOS
NECESSÁRIOS:
1- O desenvolvimento das escolas inclusivas, deve ser reconhecido como uma
política - chave dos governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do
desenvolvimento das nações. É desta forma que se poderão obter os recursos
necessários, pois as mudanças de política e as prioridades não podem ser
efectivas a não ser que se disponibilizem esses mesmos recursos.
2- A distribuição
de recursos pelas as escolas deve basear-se, de forma realista.
3-
Devem ser
disponibilizados recursos para garantir a formação dos professores de ensino
regular que atendem alunos com necessidades especiais.
4-
Para
que os departamentos ministeriais, as autoridades locais e territoriais e as
outras instituições especializadas, actuem com o máximo impacte.
3-
DIRECTRIZES
DE ACÇÃO A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL
1-
A cooperação internacional entre organizações
governamentais e não governamentais, regionais e inter-regionais poderá
representar um papel muito importante no apoio e na promoção das escolas inclusivas.
2-
A assistência técnica deve ser orientada para campos
estratégicos de intervenção.
3-
A organização de parcerias regionais ou entre países
com perspectivas semelhantes sobre a educação de alunos com necessidades
especiais poderá traduzir-se na elaboração de iniciativas conjuntas.
4-
O intercâmbio de dados, informações e resultados de
programas experimentais na educação de crianças com necessidades especiais.
5-
Estabelecer-se uma acção concertada internacional,
em colaboração estreita com os esforços nacionais, de modo a prevenir as causas
das deficiências através da educação.
6-
A assistência técnica internacional às necessidades
educativas especiais tem origem em numerosas fontes.
7-
A cooperação internacional deve apoiar seminários
avançados para gestores da educação e outros especialistas a nível regional.
8-
Apoiar a criação e disseminação de boletins informativos
e revistas, assim como a realização de reuniões regionais e conferências.
9-
Garantir que as necessidades educativas especiais
sejam encaradas como parte integrante do debate e não consideradas como um
problema à parte.
10-
Assegurar que a educação das crianças e jovens com
necessidades especiais faça parte integrante de todos os projectos de
desenvolvimento.
11-
Apoiar a acessibilidade universal das especificações
em tecnologia da comunicação.
12-
Este Enquadramento de Acção foi adoptado por
aclamação, após discussão e revisão, na Sessão Plenária de Encerramento da
Conferência, em 10 de Junho de 1994. Pretende-se que constitua um guia para os
Estados Membros e para as organizações governamentais e não governamentais na
implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática
na área das Necessidades Educativas Especiais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário